Conselheiros da OAB/RN realizam audiências para celebração de Acordos de Não Persecução Disciplinar (ANPD)
Ao longo da manhã de hoje (28.06), os Conselheiros Seccionais do Rio Grande do Norte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN), Síldilon Maia Thomaz do Nascimento e Diogo Licurgo Meireles Nunes, compareceram ao Tribunal de Ética e Disciplina e realizaram 03 (três) audiências de conciliação com partes que mantinham representações contra advogados, seguidas de 03 (três) audiências para celebração de acordos de não persecução disciplinar (ANPD). O trabalho resultou em 100% (cem por cento) de aproveitamento.
“Obtivemos conciliações com as partes e celebramos acordos de não persecução disciplinar em todos os processos que foram submetidos às audiências de hoje. Isto é um feito que merece ser comemorado. Estamos falando de representações protocoladas entre os anos de 2013 (dois mil e treze) e 2015 (dois mil e quinze) e que, com o novo instituto, alcançaram uma solução satisfatória em uma manhã de trabalho”, disse o conselheiro Síldilon Maia.
“É um instituto novo e a prática tem que ser estimulada. Os tempos atuais precisam de instrumentos eficazes e soluções de baixo custo. É inadmissível que as partes ainda convivam com processos que durem décadas e não alcancem solução alguma. Fiquei muito feliz com a aplicação das novas regras do acordo de não persecução disciplinar”, disse o conselheiro Diogo Licurgo.
Além de transacionarem sobre o objeto dos processos ético-disciplinares, as partes envolvidas ainda resolveram encerrar demandas judiciais que tratavam dos mesmos fatos. Isto significa que o Poder Judiciário também teve redução de demandas em decorrência da aplicação do instituto.
O acordo de não persecução disciplinar (ANPD) foi introduzido no âmbito da OAB/RN pela Resolução nº 10/2020, de 15 de dezembro de 2020.