Sobre impugnação de registro de candidatura da prefeita eleita de João Dias


A chapa majoritária vencedora de João Dias, da senhora Maria de Fátima Mesquita da Silva, com nome de urna “Fatinha de Marcelo” enfrenta impugnação ao registro da candidata a prefeita, agora eleita. Com o fechamento das urnas, todos os candidatos registrados concorrem nas urnas, seja com registro deferido ou não. Contudo, estando pendente de recurso, a situação daquele candidato (ainda que com registro deferido pelo Juiz eleitoral) não está totalmente consolidada.

No caso da candidata Fatinha de Marcelo, que teve seu registro deferido pelo Juiz eleitoral de Alexandria, encontra-se pendente de apreciação de recurso eleitoral perante o Tribunal Regional Eleitoral do RN, que decidirá o futuro da eleição de João Dias.

O argumento trazido contra a candidata eleita é de que, com o falecimento de seu esposo Marcelo, ex-candidato a prefeito e que ela o substituiu, esta estaria inelegível tendo em vista que o evento morte ocorreu em período inferior a 06 meses que antecedem ao pleito.

A fundamentação tem por base o Art. 14, parágrafo 7, da constituição federal que estabelece que “§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

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