Mototaxista vítima de acidente com carreta em cidade potiguar será indenizado

O juiz Manoel Padre Neto, em substituição legal na 3ª Vara Cível de Mossoró, condenou a empresa Zancanella Transportes Ltda – Me, o motorista que lhe presta serviço e mais a HDI Seguros S/A a pagarem, a título de danos morais, a importância de R$ 15 mil, acrescida de juros e correção monetária, em favor de um mototaxista que foi vítima de um acidente automobilístico provocado pelo empregado da empresa de transporte.

O mototaxista decidiu ingressar com ação judicial contra a empresa Zancanella Transportes LTDA ME e Nivaldo PRIM, com o objetivo de obter a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, materiais, além de lucros cessantes, devidos em face da incapacidade temporária de exercer atividade laboral, em razão de acidente automobilístico provocado por veículo conduzido pelo motorista da Zancanella.Mais >

Empresária será indenizada por suspensão indevida de energia elétrica mesmo com faturas pagas

O juiz Manoel Padre Neto, da 4ª Vara Cível de Mossoró, condenou a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, em favor de uma consumidora que teve suspenso o fornecimento de energia elétrica para sua loja, fato que lhe causou prejuízo financeiro por haver possibilidade de efetuar suas vendas. A quantia deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros moratórios.Mais >