Justiça Eleitoral julga improcedente representação de advogado de pré-candidato em São Gonçalo contra a ITEM Pesquisas Técnicas e arquiva processo
A Justiça Eleitoral julgou improcedente representação feita pelo PSD, da coligação do pré-candidato a prefeito de São Gonçalo, Jaime Calado, contra a ITEM Pesquisas Técnicas pedindo a suspensão de uma pesquisa “em razão da amostra supostamente ter sido coletada em período diverso do informado”.
Na decisão, o juiz Odinei Draeger, da 51ª Zona Eleitoral de São Gonçalo do Amarante, disse que “verifico que se trata de erro material, já que é no próprio formulário da pesquisa que foi indicada a discrepância”.
E continua: “Assim, considero que as datas registradas no formulário deve preponderar sobre a menção difersa feita na indicação metodológica, que não precisaria sequer mencionar o período”.
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