A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta terça-feira um pedido para que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, declare sua suspeição para julgar processos que envolvam o petista. Segundo os advogados de Lula, foi também protocolada Reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) “por nova usurpação da competência daquela Corte por parte do juiz Moro”.
No fim de junho, Sérgio Moro “reativou” todos os inquéritos contra o petista na Lava Jato. Após receber sinal verde do STF, o magistrado retomou investigações que envolvem ex-presidente em supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na compra e reforma de imóveis, em recebimentos por palestras e em doações ao Instituto Lula.
O Supremo, por ordem do ministro Teori Zavascki, havia decretado a suspensão da tramitação das investigações contra Lula, sob tutela de Moro, na Justiça Federal em Curitiba, em liminar que acolheu pedido da defesa do ex-presidente. Os advogados do petista questionaram a competência da força-tarefa da Lava Jato em primeiro grau judicial para conduzir os casos.
Alguns dos inquéritos, como o da compra do Sítio Santa Bárbara, em 2010, e da reforma executada no imóvel pela Odebrecht, OAS e pelo pecuarista José Carlos Bumlai, estão em fase final, prontos para serem transformados em denúncia formal.
Os criminalistas José Roberto Batochio, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, que defendem Lula, afirmam que ele não teme ser investigado nem julgado por qualquer juiz: “quer justiça e um julgamento imparcial, simplesmente” e que este não é um direito exclusivo do ex-presidente, mas de todo cidadão.
Segundo os advogados, “a defesa de Lula age em defesa do Estado Democrático de Direito e dos valores a ele inerentes, como o direito ao juiz natural e imparcial e à presunção de inocência”.
Para a defesa de Lula, o juiz federal praticou “atos arbitrários” contra o ex-presidente. “A ‘exceção de suspeição’ baseia-se na prática de diversos atos arbitrários pelo juiz contra Lula, desde a deflagração da 24ª fase da Operação Lava Jato (‘Alethéia’), em 4 de março de 2016. São exemplos desses atos arbitrários citados na medida: (I) a privação da liberdade imposta ao ex-Presidente sem qualquer previsão legal na mesma data de 04/03/2016, para forçá-lo a prestar depoimento no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, mesmo não tendo ele se recusado a atender a qualquer intimação anterior e, ainda, (II) o levantamento do sigilo de conversas interceptadas de Lula e de seus familiares, embora a lei imponha tal sigilo sem qualquer exceção (Lei 9.296/96, art. 8º) e estabeleça que a sua inobservância configura crime (Lei nº 9.296/96, art. 8º), além de poder, em tese, configurar abuso de autoridade”, apontam os defensores do petista.