Câmara Criminal mantém absolvição de acusado de estupro de vulnerável em Parelhas
A Câmara Criminal do TJRN realizou um julgamento, nesta semana, voltado a um tema que tem sido alvo de extenso debate nas Cortes Superiores de justiça, em todo o país: os critérios adotados para se considerar como crime o chamado ‘Estupro de Vulnerável’, previsto no artigo 217-A, do Código Penal brasileiro. Trata-se de apelação movida pelo Ministério Público, o qual pedia a reforma de uma sentença inicial, dada pela Vara Única da Comarca de Parelhas, que absolveu o namorado de uma adolescente, com então 14 anos de idade, do suposto delito.
O acusado teve sua absolvição em primeiro grau mantida pelo órgão julgador do TJRN.
O MP pediu a procedência da Denúncia, rejeitada em primeiro grau, sob o argumento, dentre outros pontos, da chamada vulnerabilidade advinda da idade da vítima prevista no tipo penal 217 – A do Código Penal, sendo irrelevante o seu consentimento para a prática do crime. Segundo a peça acusatória ministerial, o acusado Claudiano Patrício de Morais, namorado da vítima, com quem também passou a morar na mesma residência, manteve relações sexuais com ela no período de 15 a 30 de julho de 2010.Mais >