Os produtores rurais das Regiões do Norte e Nordeste, que foram prejudicados pela seca, poderão renegociar dívidas ou obter desconto para quitá-las. Pela lei publicada nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU), as dívidas poderão ser pagas ou renegociadas até 29 de dezembro de 2017.
A medida vale para os casos com uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011, com o Banco do Nordeste ou o Banco da Amazônia.Mais >
Melhores condições para o refinanciamento de dívidas de produtores rurais e caminhoneiros foram aprovadas no Plenário do Senado nesta terça-feira (17).
Os agricultores passam a ter mais prazo e desconto para quitarem débitos referentes ao crédito rural, e os contratos de financiamento de caminhoneiros com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) serão expandidos. A medida, que também trata da prorrogação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), consta do projeto de lei de conversão (PLV) 8/2016, decorrente da MP 707/2015, que agora segue para sanção presidencial.
A MP 707/2015 atende a antigas reivindicações dos pequenos produtores ao permitir o abatimento de grande parte das dívidas referentes ao crédito rural, e, em alguns casos, até mesmo a remissão integral da dívida. Os agricultores mais beneficiados pelos abatimentos são aqueles localizados dentro da área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene): o Semiárido nordestino, o norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e os vales do Jequitinhonha e do Mucuri.Mais >