Rótulos de medicamentos e cosméticos deverão ter alertas sobre risco de alergia

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Os rótulos e bulas de cosméticos, perfumes, artigos de higiene e medicamentos deverão informar se em suas fórmulas há substâncias que podem causar alergia. A obrigatoriedade está estabelecida em projeto a ser analisado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O PLS 350/2016 foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PR-MT).

O senador lembrou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no ano passado uma resolução (RDC 26/2015)  com os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.Mais >

Rótulos terão que informar sobre alimentos que causam alergia

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (24), por unanimidade, resolução que trata da rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias.

Os rótulos, a partir de agora, devem informar a existência de 17 alimentos considerados alergênicos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas; e látex natural.

A regra prevê ainda que as informações nos rótulos de produtos derivados desses alimentos sejam as seguintes: Alérgicos: contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); Alérgicos: contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares); ou Alérgicos: contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados.

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