Síldilon Maia será palestrante em evento promovido pela OAB Rondônia em comemoração aos 30 anos do Estatuto da Advocacia

O Conselheiro Federal da OAB pelo Rio Grande do Norte, Síldilon Maia Thomaz do Nascimento, é um dos palestrantes do evento comemorativo aos 30 anos do Estatuto da Advocacia e da OAB, que será realizado nesta terça-feira (20.08), em Porto Velho (RO).

Com o tema “A Inversão do Ônus da Prova no Processo Ético-Disciplinar”, o palestrante promete atualizar os participantes a respeito da recente jurisprudência do Órgão Especial do Conselho Federal da OAB pacificada a partir de acórdão por ele relatado que tratou da aplicação do Pacto de San José da Costa Rica aos processos ético-disciplinares que tramitam na OAB.

Direito ao Esquecimento: 1ª Câmara do Conselho Federal da OAB afasta caráter perpétuo de condenação criminal para fins de inidoneidade moral na inscrição de advogado


Na tarde de hoje (12.12), a 1a Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, por ampla maioria, vencido apenas o relator Ticiano Figueiredo de Oliveira (DF), o voto divergente do Conselheiro Síldilon Maia Thomaz do Nascimento (RN) no sentido de aplicar o direito ao esquecimento e afastar a inidoneidade moral para fins de inscrição de advogado.

A decisão foi tomada no processo n° 16.0000.2022.000049-0/PCA, que tramita de forma sigilosa.
“Embora o Estatuto da Advocacia e da OAB preveja a reabilitação criminal para fins de afastamento da inidoneidade moral decorrente de condenação criminal, defendi que o retorno à condição de réu tecnicamente primário prevista no art. 64, I, do Código Penal, deve ser interpretada como condição equivalente à reabilitação, sendo resguardado assim o direito ao esquecimento e restando obedecida a cláusula pétrea constitucional que proíbe o caráter perpétuo de qualquer pena”, disse Síldilon Maia.

Advocacia Criminalista: a pedido da OAB/RN, CNJ determina a notificação do TJRN para prestar informações em dois pedidos de providências 


O Conselho Nacional de Justiça instaurou, a pedido da OAB/RN, dois pedidos de providências que visam resguardar as prerrogativas profissionais dos advogados criminalistas do Estado do Rio Grande do Norte. 

O primeiro deles, registrado sob o nº 0008010-28.2021.2.00.0000 e relatado pelo Min. Rubens de Mendonça Canuto Neto, questiona a ausência de previsão no regimento interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte da sustentação oral no recurso de agravo em execução penal. 

No segundo, registrado sob nº 0008022-42.2021.2.00.0000 e relatado pelo Min. Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, é questionada a prática adotada pelos Juizados Especiais Criminais de realizar audiências preliminares sem a presença de advogados. 

Ambos os processos já foram despachados e se encontram com prazo para manifestação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O conselheiro seccional Síldilon Maia Thomaz do Nascimento foi designado para acompanhá-los. 

Em ação popular, advogado pede que 1º BEC inclua HRS/Caicó na Operação Pipa

A falta d’água em Caicó fez o advogado Sildilon Maia Thomaz do Nascimento entrar com uma ação popular requerendo o fornecimento de água, ininterruptamente, no Hospital Regional do Seridó, por meio da Operação Pipa do 1º Batalhão de Engenharia de Construção (BEC). Ele lembra que o hospital precisa de pelo menos 12 mil litros d’água para uso/consumo diário. A ação está para ser julgada pelo juiz Arnaldo Pereira de Andrade, titular da 9ª Vara Federal em Caicó.

Segue trecho da ação: “Dezenas de pessoas se encontram internadas naquela unidade hospitalar e, em razão da noticiada falta d’água, encontram-se em situação bastante constrangedora e que possivelmente agravará ainda mais as suas condições de saúde. Cabe salientar, por oportuno, que o Hospital Regional de Caicó é o único existente em um raio de 100 (cem) quilômetros com capacidade para atendimento de casos de urgência e emergência médica, e aproximadamente 200.000 (duzentas mil) pessoas necessitem de atendimento de maior complexidade. Na Região do Seridó não existe nenhum hospital privado que possa oferecer os mesmos serviços ali prestados”.