Saúde: Ezequiel propõe norma para devolução de caução ao consumidor
Projeto de Lei do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), propõe que o estabelecimento hospitalar ou clínica privada que cobrar caução para internamento de urgência e emergência fique obrigado a devolver o valor depositado, em dobro, ao depositante. Além disso, o estabelecimento fica passível de responder pelo crime da cobrança, que é vedada em todo o território nacional.
“Pelo presente Projeto de Lei, além de ficar configurado o crime praticado pela unidade hospitalar ou clínica, agora estará determinado que o estabelecimento terá que fazer a devolução da quantia depositada pelo paciente ou parente do paciente, em dobro”, explica o deputado.
A exigência do depósito prévio pelas instituições hospitalares é ilegal. Conforme Lei Federal como também pela interpretação do artigo 156, do Código Civil, que trouxe à nova ordem jurídica das relações privadas o instituto do “estado de perigo”, dispondo: “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa”. A exigência de caução para internação já é um caso de estado de perigo.Mais >