TCE determina exoneração de cargos e concurso na Câmara de São José do Mipibu
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Câmara de Vereadores de São José do Mipibu realize, num prazo de 180 dias, concurso público e exonere os ocupantes de cargos comissionados que excedam a quantidade de servidores efetivos.
A medida tem como objetivo o redimensionamento do quantitativo de servidores da Câmara de Vereadores. Uma auditoria realizada pela Diretoria de Despesa de Pessoal do TCE identificou que, em janeiro deste ano, a Câmara Municipal tinha cerca de 95% do seu pessoal relativo a cargos em comissão. Eram 51 cargos comissionados, dois cedidos e apenas um servidor efetivo.
A decisão da Primeira Câmara ratifica decisão monocrática anterior do relator do processo, conselheiro Carlos Thompson Fernandes. Segundo os termos do voto, o chefe do Poder Legislativo de São José do Mipibu deve, ao fim dos 180 dias, comprovar no processo o cumprimento das medidas num prazo de 5 dias, sob pena de multa pessoal e diária de R$ 1 mil.
De acordo com os termos do voto, “a regra para provimento de cargos públicos deve ser a aprovação do seu ocupante em concurso público, conforme consagra o art. 37, II, da Constituição Federal, sendo excepcional a criação e o provimento de cargos em comissão, o que, à evidência, não é observado no âmbito do Poder Legislativo de São José de Mipibu/RN”.
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