TCE determina que o Governo do RN suspenda compra da vacina Sputnik-V
Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou, nesta terça-feira (03), que o Governo do Estado não dê seguimento à execução contratual para aquisição da vacina russa Sputnik-V, até que que seja demonstrada, por meio de estudos técnicos, os motivos que justificaram a compra do imunizante e a pertinência na continuidade da contratação.
De acordo com a decisão, a aquisição e pagamento das 300 mil doses da vacina russa devem obedecer às mesmas condições conferidas aos demais imunizantes já incorporados ao Plano Nacional de Imunização (PNI), ou, alternativamente, até que a União integre a Sputnik-V ao PNI, arcando com os custos e assumindo as responsabilidades.
Em seu voto original, o relator do processo, conselheiro Poti Júnior, que acompanhou parecer do Ministério Público de Contas, havia descartado a medida cautelar proposta pelos Auditores do TCE, justificando que não há ilegalidade no processo de aquisição da vacina, e optou por emitir uma recomendação ao Governo do Estado. No entanto, durante o julgamento, o conselheiro Carlos Thompson votou por seguir proposta do corpo instrutivo no sentido de conceder medida cautelar, sendo acompanhando pelos conselheiros Renato Dias, Adélia Sales e Gilberto Jales. O conselheiro Tarcísio Costa se opôs ao voto do relator.
Compra
Segundo o TCE, o Governo do Estado negociou a compra de 300 mil doses da vacina Sputnik-V com a empresa russa Limited Liability Company “Human Vaccine”, representada pela sua empresa administradora RDIF Corporate Center Limited Liability Company. Em ação fiscalizatória, deflagrada pela Diretoria de Administração Direta, o TCE notificou o governo questionando sobre a inclusão da vacina no PNI, os riscos de eventual pagamento antecipado e a possível responsabilização do Estado em relação a eventos adversos pós-vacinação.
Notificado pelo TCE, o secretário de Saúde, Cipriano Maia, afirmou que o Estado tem a intenção de integrar as doses da vacina Sputnik-V adquiridas ao Plano Nacional de Imunização (PNI), mediante celebração de termo de cooperação com a União, a fim de que esta assuma os custos e responsabilidades advindas da importação e manejo do imunizante.
Ainda de acordo com o TCE, os autos do processo mostram, contudo, que não há nenhum documento ou fato que evidencie que o Estado do RN chegou a um consenso com a União, para que esta assumisse tais gastos e responsabilidades. O risco, conforme verificou a fiscalização, é que, caso as doses da vacina Sputnik-V, adquiridas pelo Estado do RN, não cheguem a ser incorporadas ao PNI, o Executivo Estadual, além do valor de aquisição dos imunizantes, também terá que arcar com todas as despesas para o efetivo cumprimento das 22 determinações da Anvisa, custos estes ainda desconhecidos e que podem elevar em muito o desembolso a ser feito.
O Portal da Tropical entrou em contato com o Governo do Estado, que informou, por meio da assessoria de comunicação, que ainda não há um posicionamento oficial sobre essa medida. CoronavírusTCECovid-19
Escreva sua opinião
O seu endereço de e-mail não será publicado.