TRE pode dar mandato de Beto Rosado a Fernando Mineiro
O mandato do deputado federal Beto Rosado (PP) segue sob risco. Na segunda feira (30), o juiz Ricardo Tinoco de Góes, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, negou recurso do candidato a deputado federal Kériclis Alves Ribeiro, o Kerinho, que tentava suspender trâmite de processo sobre o registro de sua candidatura na eleição de 2018. Os votos, que foram contabilizados para a chapa que elegeu Beto Rosado, podem ser invalidados e, assim, o ex-deputado estadual Fernando Mineiro (PT) pode conseguir a vaga na Câmara dos Deputados.
O processo trata sobre um pedido Mineiro para a impugnação da candidatura de Kerinho, alegando que o candidato não havia se desincombatibilizado no período determinado pela lei eleitoral. O petista juntou ao processo uma certidão emitida pela Prefeitura de Monte Alegre atestando que Kerinho ocupou cargo comissionado na Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social entre 1º de fevereiro e 30 de dezembro de 2018. Assim, os votos deveriam ser invalidados.
Por outro lado, Kerinho alegou que o conteúdo da declaração é falso. Na decisão, o juiz Ricardo Tinoco explica que o recurso “tem como escopo a
aferição de falsidade ideológica, na medida em que ataca a veracidade da informação contida na certidão apontada”, restando claro, na opinião do magistrado, “não se tratar de hipótese de inautenticidade material do documento”.
Para o magistrado, sobre a alegação de falsidade ideológica, não se evidencia “a necessidade ou indispensabilidade do processamento do incidente proposto” porque e possível ter a comprovação ou não do conteúdo do documento “por outras provas documentais, as quais, podem ser determinadas, de ofício, por força do poder instrutório do juiz”.
“Ademais, admitir arguição de falsidade em tal contexto, isto é, quando há
possibilidade da questão ser dirimida por outros elementos probatórios, implicaria malferimento aos princípios da economia processual e duração razoável do processo, trazendo sérios prejuízos ao regular trâmite do feito, circunstância que só corrobora o afastamento do instrumento processual promovido pelo suscitante”, disse o magistrado na decisão.
Para o andamento do processo, o juiz deu prazo de cinco dias para a Prefeitura de Monte Alegre informar se Kerinho exerceu o cargo comissionado exerceu cargo comissionado no período afirmado por Mineiro. Além disso, o Executivo deverá encaminhar os contracheques respectivos em caso de resposta positiva. O juiz também deu cinco dias para que o INSS informe se há registro de obrigações previdenciárias decorrentes de vínculo funcional de Kerinho com Monte Alegre no
período que especificou.
Tribuna do Norte
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