TRE-RN determina suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição
A portaria é assinada pelo presidente do TRE/RN, Desembargador Dilermando Mota, pelo Corregedor Ibanez Monteiro e também pelo procurador Regional Eleitoral Dr Kléber Martins.
O TRE-RN tem a missão de garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia. Bem como, compete ao Tribunal expedir instruções com vistas ao bom funcionamento do serviço eleitoral. O regional Potiguar considera que o voto consciente deve prevalecer em prol do fortalecimento do processo democrático, que não se coaduna com a ingestão, ainda que moderada, de bebidas alcoólicas, sabidamente capaz de afetar a capacidade de discernimento do ser humano.
Esta medida restritiva de venda e consumo de bebidas alcoólicas, nos pleitos anteriores, tem mostrado a eficácia esperada para a boa ordem do processo eleitoral, reduzindo o número de ocorrências formalizadas e distúrbios nos locais de votação.
O descumprimento desta determinação ensejará a prática do crime de desobediência, nos moldes do art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4737/65). Os Juízes Eleitorais, em face das peculiaridades das respectiva zonas, podem elastecer o horário aludido (6h às 18h) editando, para tanto, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, portaria com amplo conhecimento ao eleitorado pelos meios que entender cabíveis. Os magistrados também darão ciência imediata ao Ministério Público Eleitoral e aos órgãos de segurança pública locais para o devido conhecimento e cumprimento.
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