TRF-1 derruba liminares que garantiam compra de vacinas por empresas sem doação ao SUS
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou as decisões judiciais de primeira instância que haviam autorizado a Refit, antiga Refinaria de Manguinhos, e outras nove entidades privadas a comprar vacinas contra a covid-19, sem necessidade de repassá-las ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão do desembargador Ítalo Fioravanti diz que as liminares concedidas pelo juiz de primeira instância Rolando Valcir Spanholo têm potencial “para causar grave lesão à saúde pública”, na medida em que prejudicam o Plano Nacional de Imunização e violam a universalidade do acesso à imunização.
Além disso, segundo o desembargador, as decisões avançam contra leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. “O juízo acabou interferindo no próprio exercício das funções desempenhadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, observou.
Para Spanholo, a aquisição de doses por empresas, que vacinariam funcionários e seus familiares sem os entraves burocráticos que norteiam a administração pública, poderia desafogar o sistema público e acelerar a vacinação no país.
Ao longo da semana, no entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia recorrido ao TRF-1 contra as liminares, alegando que elas poderiam suscitar interpretações no sentido de dispensar o aval prévio da Anvisa.
Apesar do posicionamento jurídico contrário à aquisição de doses pela iniciativa privada, o governo federal tem dado sinais favoráveis à medida. “No que puder essa proposta ir a frente, nós estaremos estimulando”, disse Bolsonaro a investidores, em janeiro. Na semana passada, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse não ver “conflito de interesses”. POR VALOR
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