TRF concede habeas corpus a estudante presa por tráfico internacional de drogas
O desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, concedeuhabeas corpus em favor da estudante cearense Ana Larissa Tomé Soares, de 18 anos. A universitária foi presa em flagrante no dia 13 de novembro com 6,5 kg de haxixe dentro da mala, ao desembarcar no Aeroporto Internacional dos Guararapes, no Recife, vinda da Barcelona, na Espanha, em vôo com conexão em Lisboa, Portugal. A jovem, que chegou a ser encaminhada para a Colônia Penal Feminina do Recife, já foi liberada e seguiu para o Ceará, onde mora.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que mais risco à si mesma e à sociedade representaria a jovem se fosse entregue a um sistema carcerário inapropriado à sua ressocialização. Com a medida, a acusada também foi liberada de medidas restritivas, mas obrigada a observar as seguintes determinações:
Em sua decisão, o desembargador afirmou que mais risco à si mesma e à sociedade representaria a jovem se fosse entregue a um sistema carcerário inapropriado à sua ressocialização. Com a medida, a acusada também foi liberada de medidas restritivas, mas obrigada a observar as seguintes determinações:
1. Comparecimento semanal em Juízo na comarca de sua residência no Estado do Ceará;
2. Proibição de ausentar-se da referida Comarca, salvo quando necessário para a investigação ou instrução penal;
3. Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
4. Retomada de atividade lícita como trabalho ou o curso de nutrição ou de inglês;
5. Monitoração eletrônica mediante uso de tornozeleira, para que se possa verificar o cumprimento de todas as medidas cautelares sugeridas pelo Ministério Público Federal.
A Defensoria Pública da União sustentou em audiência que não nexistiriam elementos concretos exigidos no artigo 312 do Código de Processo Penal para manutenção da prisão, como:
1. Ausência de antecedentes criminais;
2. Crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa;
3. Condições pessoais da acusada com idade de 18 anos e mãe de uma criança de 4 anos;
4. Não apresentar risco de fuga;
5. Não ser pessoa perigosa, capaz de causar dano à ordem pública;
6. Além de ter colaborado com a Justiça.
DIÁRIO DO PERNAMBUCO
2 Comentários
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jurandir pinto
nov 11, 2016, 3:40 pmDeve ser filhinha de papai amigo de juiz pra ter sido solta, se fosse pobre estaria junto com marginais dentro da carceragem! Foi passear na SPAIN, fumou toddas por lá, deve ter arranjado namoradinho traficante que fez a cabeça dela em troca de $$$ pra trazer a droga pro BREZIL!
M. Dantas
nov 11, 2016, 10:09 pmE àquele velho ditado em nosso país!!!!
Cadeia e para pobre lascado.