Vigilante ganha indenização na Justiça devido trauma após assalto; ataque a carro-forte aconteceu em estrada no interior do RN

Uma empresa de segurança com atuação no Rio Grande do Norte foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais a um vigilante que desenvolveu estresse pós-traumático após ser alvo da ação de bandidos enquanto fazia transporte de valores em um carro-forte.

A empresa condenada é a Prosegur, que terá de pagar mais de R$ 20 mil ao vigilante.

Apesar disso, a Justiça do Trabalho manteve a decisão da empresa de demitir o funcionário por justa causa. O desligamento aconteceu porque o vigilante abandonou o carro-forte para escapar dos bandidos – facilitando, no entendimento da empresa, a atuação dos criminosos.

A decisão é do juiz Magno Kleiber Maia e foi publicada nesta segunda-feira (20). A empresa e o vigilante ainda podem recorrer.

O vigilante ingressou com ação na Justiça relatando que trabalhou para a Prosegur entre novembro de 2006 e junho de 2019, e que foi demitido injustamente.

O trabalhador decidiu procurar os direitos após a empresa demiti-lo concluindo que ele “agiu em desconformidade com os normativos da empresa e os treinamentos” durante um assalto a carro-forte ocorrido em março de 2017 na BR-304 entre Assu e Mossoró.

À época da demissão (dois anos após o assalto), o profissional ainda estava em tratamento psiquiátrico e afastado das funções por ter desenvolvido transtorno de estresse pós-traumático. Enquanto ficou afastado do trabalho, ficou recebendo auxílio-doença do INSS.

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